Salário-maternidade: quem tem direito, valor do benefício e como solicitar no INSS

Saiba quem tem direito ao salário-maternidade, qual o valor do benefício, quanto tempo dura e como solicitar no INSS de forma simples e esclarecedora.

Dra. Amanda Siris

3/17/20264 min read

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir renda à segurada durante o período em que precisa se afastar do trabalho em razão da maternidade. Esse benefício assegura proteção financeira à mãe ou à pessoa responsável pela criança nos primeiros meses após o nascimento ou adoção.

Previsto na legislação previdenciária brasileira, o salário-maternidade integra o sistema de proteção social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e está regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao salário-maternidade, qual é o valor do benefício, quanto tempo dura e como solicitar junto ao INSS.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento da segurada em razão da maternidade ou de situações relacionadas ao nascimento ou adoção de uma criança.

O benefício pode ser concedido nas seguintes hipóteses:

  • nascimento de filho;

  • adoção de criança;

  • guarda judicial para fins de adoção;

  • aborto espontâneo ou aborto permitido por lei;

  • parto de natimorto.

O objetivo do benefício é substituir temporariamente a renda da segurada durante o período em que ela não pode exercer suas atividades profissionais, garantindo maior segurança financeira nesse momento.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Uma das dúvidas mais comuns é justamente: quem tem direito ao salário maternidade?

De forma geral, podem ter direito ao benefício as pessoas que possuem qualidade de segurado perante o INSS, ou seja, que contribuem ou contribuíram recentemente para a Previdência Social.

Entre as principais categorias que podem receber o benefício estão:

  • trabalhadoras com carteira assinada;

  • empregadas domésticas;

  • trabalhadoras avulsas;

  • contribuintes individuais (autônomas);

  • seguradas facultativas;

  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais);

  • pessoas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurado.

Cada categoria possui regras próprias para comprovação do direito ao benefício, especialmente em relação ao número mínimo de contribuições.

É necessário cumprir carência para receber salário-maternidade?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.

No caso do salário-maternidade, a regra varia conforme a categoria da segurada.

Seguradas que não precisam cumprir carência

Não é exigido número mínimo de contribuições para:

  • empregadas com carteira assinada;

  • empregadas domésticas;

  • trabalhadoras avulsas.

Nesses casos, basta que exista vínculo de trabalho no momento do afastamento.

Seguradas que precisam cumprir carência

Para algumas categorias, a legislação exige mínimo de 10 contribuições mensais, como ocorre com:

  • contribuintes individuais (autônomas);

  • seguradas facultativas;

  • seguradas especiais em determinadas situações.

Já nos casos de desemprego, pode haver direito ao benefício se a pessoa ainda estiver dentro do chamado período de manutenção da qualidade de segurado.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Outra dúvida muito frequente é: qual o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício depende da forma de contribuição da segurada.

De modo geral:

  • Empregadas com carteira assinada recebem valor equivalente à sua remuneração mensal.

  • Empregadas domésticas recebem valor correspondente ao último salário de contribuição.

  • Contribuintes individuais ou facultativas recebem valor calculado com base na média dos salários de contribuição.

O benefício também está sujeito aos limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência Social.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Na maioria das situações, o benefício é pago por 120 dias, o que corresponde a aproximadamente quatro meses de afastamento.

Esse prazo pode variar em situações específicas:

  • parto ou adoção – normalmente 120 dias;

  • aborto espontâneo ou previsto em lei – em regra 14 dias;

  • natimorto – mantém-se o período integral de 120 dias.

O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, desde que haja recomendação médica.

Quem paga o salário-maternidade?

Dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora, o pagamento pode ser feito por dois responsáveis distintos.

  • Para empregadas com carteira assinada, o pagamento geralmente é realizado pela empresa, que depois compensa o valor junto à Previdência Social.

  • Para demais seguradas, o pagamento costuma ser realizado diretamente pelo INSS.

Como solicitar salário-maternidade no INSS

Atualmente, o pedido do benefício pode ser feito inteiramente pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência previdenciária.

O procedimento normalmente envolve os seguintes passos:

  1. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS;

  2. Informar CPF e senha cadastrados;

  3. Buscar pela opção de solicitação do salário-maternidade;

  4. Preencher as informações solicitadas;

  5. Anexar a documentação necessária.

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • documento de identificação com foto;

  • CPF;

  • certidão de nascimento da criança;

  • termo judicial de adoção ou guarda (quando aplicável);

  • atestado médico para afastamento antes do parto.

Qual o prazo para pedir salário-maternidade?

O pedido do benefício pode ser realizado em até cinco anos após o fato que gerou o direito, como o nascimento da criança ou a decisão judicial de adoção.

Embora exista esse prazo relativamente amplo, é recomendável que o requerimento seja feito o quanto antes, para evitar atrasos no recebimento do benefício.

Considerações finais

O salário-maternidade representa um importante mecanismo de proteção social, assegurando que a segurada possa se afastar de suas atividades profissionais durante o período inicial de cuidados com o filho sem perder completamente sua fonte de renda.

Como as regras previdenciárias podem variar conforme o histórico de contribuições e a situação específica da segurada, é importante compreender corretamente os requisitos legais e os procedimentos necessários para a solicitação do benefício.

Informações claras e confiáveis são fundamentais para garantir que o direito seja exercido de forma adequada.