Salário-maternidade: quem tem direito, valor do benefício e como solicitar no INSS

Saiba quem tem direito ao salário maternidade, qual o valor do benefício, quanto tempo dura e como solicitar no INSS de forma simples e esclarecedora.

Amanda Siris

4/5/20263 min read

O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, destinado a assegurar renda à segurada durante o período de afastamento em razão da maternidade. Trata-se de uma medida de proteção social que busca garantir estabilidade financeira nos primeiros momentos após o nascimento, adoção ou outras situações legalmente previstas.

Regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, o benefício integra o sistema administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sendo devido conforme o enquadramento da segurada e o cumprimento dos requisitos legais.

De forma objetiva, o salário-maternidade consiste no pagamento de uma renda substitutiva durante o período em que a segurada se encontra impossibilitada de exercer suas atividades profissionais em razão da maternidade. A legislação contempla diferentes hipóteses de concessão, como o nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto nas hipóteses legais e parto de natimorto. Em todas essas situações, o objetivo é assegurar proteção financeira temporária.

No que se refere a quem tem direito ao salário-maternidade, a regra geral exige a manutenção da qualidade de segurado perante a Previdência Social. Assim, podem ser beneficiárias as trabalhadoras com vínculo formal, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e, em determinadas circunstâncias, pessoas desempregadas que ainda estejam no período de graça. A análise do direito, contudo, deve considerar as particularidades de cada categoria, especialmente quanto às contribuições exigidas.

A exigência de carência varia conforme o tipo de segurada. Para empregadas com carteira assinada, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há necessidade de número mínimo de contribuições, bastando a existência de vínculo ativo no momento do afastamento. Por outro lado, contribuintes individuais, facultativas e algumas seguradas especiais devem, em regra, comprovar ao menos dez contribuições mensais para ter acesso ao benefício.

Quanto ao valor do salário-maternidade, este é calculado de acordo com a forma de contribuição da segurada. Empregadas formais recebem valor equivalente à remuneração mensal, enquanto empregadas domésticas têm como base o último salário de contribuição. Já contribuintes individuais e facultativas têm o benefício apurado a partir da média dos salários de contribuição. Em qualquer caso, devem ser observados os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência.

O prazo de duração do benefício, como regra geral, é de 120 dias. Esse período pode sofrer variações conforme a situação concreta, sendo reduzido, por exemplo, em casos de aborto legal ou espontâneo, quando o afastamento costuma ser de 14 dias. Em situações de parto ou adoção, mantém-se o período padrão, podendo o afastamento iniciar até 28 dias antes do parto mediante indicação médica.

No que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento, há distinção conforme o vínculo da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é realizado pelo empregador, com posterior compensação junto à Previdência Social. Nas demais hipóteses, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

A solicitação do salário-maternidade pode ser realizada de forma digital, por meio da plataforma “Meu INSS”, o que dispensa, na maioria dos casos, o atendimento presencial. O procedimento envolve o preenchimento de dados, envio de documentos pessoais e comprobatórios, como certidão de nascimento, documentos de identificação e, quando necessário, decisões judiciais ou atestados médicos.

O prazo para requerer o benefício é de até cinco anos contados do fato gerador. Apesar disso, recomenda-se que o pedido seja feito o quanto antes, a fim de evitar atrasos na concessão e no recebimento dos valores devidos.

Portanto, o salário-maternidade constitui um instrumento relevante de proteção previdenciária, garantindo à segurada condições mínimas de subsistência durante o período de afastamento. A correta compreensão dos requisitos legais e dos procedimentos administrativos é fundamental para assegurar o exercício efetivo desse direito.