O registro de marca pode atrair novos investimentos e criar novas receitas para o seu negócio.

Descubra como o registro de marca pode atrair investimentos e gerar novas fontes de receita para sua empresa. Entenda como transformar sua marca em um ativo valioso por meio de licenciamento, franquias, royalties e até uso como garantia em financiamentos, com base na Lei de Propriedade Industrial. Um guia essencial para quem busca crescimento empresarial e valorização do negócio com marca registrada.

Dr. Antônio P. de Moura NEto

3/17/20263 min read

O registro de marca é também um excelente mecanismo para captar investimentos e assim atrair mais recursos financeiros para o seu negócio. É necessário destacar que uma marca registrada é sinônimo de proteção e confiança, e por isso, investidores dos mais diversos tipos enxergam empresas com marcas registradas mais atrativas e seguras para aplicação de investimentos.

A marca registrada nada mais é que um patrimônio intangível, e como qualquer outro bem integrado a empresa, é possível capitalizar e atrair novas fontes de renda para o seu negócio, como por exemplo, acordos de licenciamento, franquias, merchandising, venda da marca e até mesmo utiliza-la como garantia para empréstimos e financiamentos.

Sobre o licenciamento da marca, a pessoa física ou jurídica, titular dos direitos inerentes a esta, ou seja, quem possuir o registro, é assegurado o direito de licenciar o uso da marca com outras empresas, conforme previsto no artigo 130, II da Lei de Propriedade Industrial, veja: “Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: II - licenciar seu uso;” (BRASIL, Lei 9.279 de 1996).

O acordo de licenciamento permite que uma empresa (licenciante) conceda a outra (licenciado) o direito de usar sua marca em produtos ou serviços específicos, sem replicar todo o modelo de negócio, obviamente o licenciado se obriga a efetuar os pagamentos de royalties com base na venda dos produtos ou serviços.

Além do contrato de licenciamento, temos ainda o contrato de franquias, devidamente regulamentada pela Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019, que envolve a replicação de um modelo de uma marca já estabelecida.

Conforme leciona o artigo , § 1 da Lei 13.966/2019, o principal requisito para que seja valido o contrato de franquias é o franqueador ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca, vide:

Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.


§ 1º Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular. (BRASIL, Lei nº 13.966, 2019)

O franqueado recebe não apenas o direito de usar a marca, mas também o know-how, sistemas operacionais e suporte contínuo da marca, gestão do marketing, e efetua o pagamento de royalties para a marca franqueadora com base nos produtos e serviços vendidos.

Em sua obra, “Todos Somos uma Marca”, o autor Alfredo Soares menciona diversas táticas que auxiliam empresas a lucrar mais quando se constrói uma marca forte e protegida perante o mercado. Á título de exemplo, ele mencionou o caso da WEPINK, uma empresa de cosméticos cuja marca é representada influenciadora Virginia Fonseca que utiliza do Merchandasing, promovendo todos os produtos através de marketing digital.

“(...) Quem fez história nesse sentido foi a influencer Virginia Fonseca. Sua marca We Pink é um fenômeno desde o seu lançamento, em 2021, e chegou a faturar 1 milhão de reais em apenas nove horas de vendas do seu principal produto (...)” (SOARES, Alfredo. Todos somos uma marca. São Paulo: Editora Gente, 2023).

Além de todas as formas acima mencionadas para se gerar receitas utilizando os direitos de uma marca registrada, deve-se destacar também que a marca, assim como qualquer outro bem ou patrimônio da empresa pode ser vendido para terceiros caso esta seja a vontade do titular de direito. A previsão legal se encontra no artigo 130, I, da Lei de Propriedade Industrial: “Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I - ceder seu registro ou pedido de registro;” (BRASIL, Lei nº 9.279, 1996).

Não fosse suficiente, os direitos inerentes a marca, podem ser dados como garantia nos contratos de créditos bancários, uma vez que a legislação pátria admite o penhor não só sobre coisas corpóreas, mas também sobre bens incorpóreos, ou imateriais, veja a disposição do Art. 1.451 do Código Civil: “Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis” (BRASIL, Lei nº 10.406, 2002).

Concluindo, adquirir os direitos inerentes a uma marca é um excelente investimento para qualquer empresa, uma vez que este investimento pode atrair diversas fontes de receitas e quando conciliado com outras ferramentas, como marketing e gestão, facilita o crescimento exponencial de sua empresa