Caso L7NNON x Yoko Ono: por que artistas precisam registrar suas marcas com segurança?

Entenda o caso envolvendo o rapper L7NNON e Yoko Ono na disputa pelo nome artístico do cantor brasileiro. A decisão da Justiça brasileira permitiu que L7NNON mantivesse sua marca artística, destacando a importância da distintividade, da ausência de confusão no mercado e da análise técnica no registro de marcas. O caso reforça um ponto essencial para artistas, músicos, bandas, influenciadores e profissionais do mercado criativo: o nome artístico também pode ser protegido como marca perante o INPI. Registrar a marca com segurança é fundamental para evitar disputas, oposições, perda de identidade profissional e prejuízos à carreira. Neste artigo, explicamos por que artistas devem proteger seus nomes artísticos, quais riscos envolvem a falta de registro e como a propriedade intelectual se tornou indispensável no mercado da música e do entretenimento.

6/7/20266 min read

Caso L7NNON x Yoko Ono: por que artistas precisam registrar suas marcas com segurança?

O recente caso envolvendo o rapper brasileiro L7NNON e Yoko Ono, viúva de John Lennon, trouxe à tona uma discussão extremamente relevante para artistas, músicos, produtores, influenciadores e profissionais do mercado criativo: o nome artístico não é apenas uma escolha estética. Ele pode ser uma marca, um ativo econômico e, em muitos casos, o principal patrimônio de uma carreira.

A controvérsia teve início porque Yoko Ono se opôs ao registro do nome artístico “L7NNON” perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sustentando que o sinal poderia gerar confusão com o nome de John Lennon, ex-integrante dos Beatles. O INPI, inicialmente, acolheu a oposição. O caso, então, foi levado ao Poder Judiciário.

Ao analisar a disputa, a Justiça brasileira entendeu que o rapper poderia manter o uso do nome artístico. Entre os fundamentos considerados, destacou-se a estilização própria do nome “L7NNON”, especialmente pela substituição da letra “E” pelo número “7”, além da diferença entre os públicos, os estilos musicais, os contextos culturais e a ausência de confusão real no mercado.

Embora a decisão tenha sido favorável ao artista brasileiro, o caso serve como alerta: a construção de uma identidade artística deve ser acompanhada de proteção jurídica desde o início.

Nome artístico também pode ser marca

Muitos artistas acreditam que o nome artístico está protegido simplesmente porque já é utilizado nas redes sociais, nas plataformas de streaming, em shows, capas de música ou materiais publicitários. Esse é um erro comum.

O uso público de um nome ajuda a construir reputação, mas não substitui o registro de marca perante o INPI.

No Brasil, a proteção marcária depende, em regra, do registro. Isso significa que, mesmo que um artista utilize determinado nome há algum tempo, ele pode enfrentar problemas se outra pessoa ou empresa já tiver registrado sinal igual ou semelhante para atividades relacionadas.

Para artistas, a marca pode envolver:

  • nome artístico;

  • nome de banda ou dupla;

  • logotipo;

  • selo musical;

  • produtora;

  • festival;

  • projeto cultural;

  • podcast;

  • canal;

  • evento;

  • nome de turnê;

  • nome de coletivo artístico.

Quando essa identidade passa a gerar valor comercial, ela precisa ser tratada como patrimônio.

O risco de construir uma carreira sobre uma marca insegura

Imagine um artista que investe durante anos em divulgação, gravações, identidade visual, redes sociais, tráfego pago, clipes, shows, distribuição musical e relacionamento com o público. Depois de todo esse investimento, descobre que não pode mais utilizar o nome pelo qual ficou conhecido.

O prejuízo não é apenas jurídico. É comercial, financeiro e reputacional.

A perda ou disputa de uma marca pode gerar:

  • necessidade de mudar nome artístico;

  • remoção ou alteração de perfis nas redes sociais;

  • dificuldade em manter identidade nas plataformas digitais;

  • suspensão de contratos;

  • insegurança para patrocinadores e contratantes;

  • perda de reconhecimento do público;

  • gastos com defesa administrativa ou judicial;

  • impossibilidade de licenciar produtos, eventos ou projetos vinculados ao nome. 

Por isso, registrar marca não deve ser visto como burocracia. Para quem vive da própria imagem, da criatividade e da audiência, o registro é uma medida de segurança patrimonial.

O que o caso L7NNON ensina aos artistas?

O caso demonstra que disputas marcárias não envolvem apenas nomes idênticos. Muitas vezes, a discussão gira em torno de semelhança, associação indevida, risco de confusão, aproveitamento parasitário, público consumidor, segmento de atuação e distintividade do sinal.

No caso de L7NNON, a Justiça considerou relevante o fato de o nome possuir apresentação própria, linguagem visual específica e conexão com outro público cultural. A estilização, o contexto artístico e a ausência de confusão concreta foram elementos importantes para permitir a coexistência.

Mas é importante destacar: cada caso depende de análise individual.

Nem toda alteração gráfica será suficiente para afastar conflito. Trocar uma letra, incluir um número ou modificar a grafia nem sempre resolve o problema. Se o sinal continuar semelhante a uma marca anterior e atuar no mesmo segmento ou em segmento relacionado, o risco permanece.

Por isso, antes de lançar um nome artístico, banda, projeto ou selo, o ideal é realizar uma análise técnica de viabilidade.

Registrar marca não é apenas protocolar um pedido

Um erro comum é imaginar que registrar uma marca consiste apenas em preencher um formulário no INPI. Na prática, o procedimento exige estratégia.

Antes do depósito, é necessário avaliar:

  • se já existem marcas iguais ou semelhantes;

  • se os titulares anteriores atuam no mesmo segmento;

  • quais classes devem ser protegidas;

  • se o nome possui distintividade suficiente;

  • se há risco de oposição;

  • se o sinal pode ser confundido com marca famosa, nome civil, nome artístico ou obra protegida;

  • se a identidade visual fortalece ou enfraquece a proteção;

  • se o artista pretende atuar apenas na música ou também em produtos, eventos, publicidade, audiovisual e licenciamento. 

No mercado artístico, essa análise é ainda mais importante, porque a carreira raramente se limita a uma única atividade. Um cantor pode explorar shows, streaming, publicidade, roupas, produtos licenciados, eventos, canal digital, produção musical e participação em campanhas de marca.

Se o registro for feito de forma limitada ou incorreta, a proteção pode não acompanhar o crescimento da carreira.

A oposição no INPI: quando terceiros contestam o seu pedido

Depois que um pedido de registro de marca é publicado pelo INPI, terceiros podem apresentar oposição. Isso significa que outra pessoa, empresa ou titular de direito anterior pode contestar o registro, alegando que aquela marca viola direitos preexistentes ou pode causar confusão no mercado.

Foi justamente esse o ponto central do caso envolvendo L7NNON.

A oposição não significa, automaticamente, que o artista perderá a marca. Mas ela transforma o processo em uma disputa técnica, exigindo manifestação adequada, argumentos jurídicos, análise de mercado, comparação entre sinais e demonstração de que não há risco de confusão ou associação indevida.

Quando o artista deposita uma marca sem análise prévia, ele pode ser surpreendido por uma oposição e acabar tendo o pedido indeferido. Em alguns casos, a discussão pode chegar ao Judiciário, aumentando custos, tempo e insegurança.

O nome artístico precisa nascer protegido

A melhor estratégia para artistas é não esperar a carreira “dar certo” para pensar em marca. Quanto mais o nome cresce sem proteção, maior o risco.

O ideal é que a proteção seja pensada no início da construção da identidade artística, preferencialmente antes de lançar músicas, abrir perfis profissionais, investir em tráfego pago, criar identidade visual, assinar contratos ou divulgar material publicitário.

Essa prevenção evita que o artista construa toda sua reputação sobre um nome vulnerável.

A marca, quando bem registrada, permite ao artista:

  • impedir terceiros de utilizarem sinais semelhantes;

  • negociar contratos com mais segurança;

  • licenciar produtos e projetos;

  • profissionalizar sua carreira;

  • atrair patrocinadores e parceiros;

  • proteger sua identidade no mercado;

  • agregar valor ao seu nome artístico.

O registro de marca como parte da profissionalização artística

O mercado criativo está cada vez mais competitivo. Artistas deixaram de depender apenas de gravadoras, rádios ou grandes produtoras. Hoje, muitos constroem suas carreiras de forma independente, com redes sociais, streaming, eventos, campanhas digitais e parcerias comerciais.

Nesse cenário, a marca é um dos principais ativos do artista.

Ela identifica, diferencia e concentra valor. É por meio dela que o público reconhece o artista, que contratantes negociam apresentações, que patrocinadores vinculam campanhas e que plataformas organizam a distribuição da imagem pública.

Por isso, o registro de marca deve ser encarado como parte da estrutura jurídica mínima de uma carreira artística profissional.

Assim como contratos, direitos autorais, gestão de imagem e organização financeira, a proteção da marca é elemento essencial para quem pretende transformar arte em negócio.

Conclusão

O caso L7NNON x Yoko Ono mostra que uma disputa de marca pode envolver artistas de universos completamente diferentes, atravessar o INPI, chegar ao Judiciário e colocar em risco a identidade profissional de quem vive da própria imagem.

Embora o rapper tenha obtido decisão favorável para manter seu nome artístico, o caso reforça uma lição importante: criatividade precisa caminhar ao lado de segurança jurídica.

Para artistas, registrar a marca não é apenas proteger um nome. É proteger uma trajetória, uma audiência, uma reputação e todo o investimento feito na construção de uma carreira.

No mercado artístico, caro não é registrar a marca. Caro é crescer, investir, ser reconhecido pelo público e, depois, descobrir que talvez você não possa mais usar o nome que construiu.

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